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sábado, 8 de agosto de 2015

MORAES, Thiago Mota de. Estado, Violência, Criminalidade e Medo: uma conjuntura antidemocrática



Thiago Mota de Moraes, Mestrando em Teoria e Dogmática do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Especialista em Direito Processual pela Escola Superior da Magistratura de Alagoas (ESMAL). Professor de Direito Penal e Processual Penal em cursos de graduação e pós-graduação em Alagoas. Advogado Criminalista. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRASPP) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Dois dedos de prosa

Campus volta à questão da sociedade, violência e direito, quem sabe em virtude de ser um tema central em nossa vida, persistindo na linha de frente de nossos problemas. Violência é uma questão ligada diretamente à estrutura de sustentação de nossa sociedade e quebrá-la não é tarefa fácil pois somente a sociedade rfeita poderá minorar seus índices de geração.
Esta edição de Campus foi coordenada pelo Professor França Júnior e trouxe dois novos articulistas de nosso suplemento: o professor Thiago Mota de Moraes e o graduando em direito  Bruno Rodrigo Carvalho  de Almeida e Silva.
Agradecemos ao Professor França, ao Professor Thiago e ao graduando Bruno.
Vamos ler
Um abraço
Sávio
 


Pensando sociedade, direito e violência

França Júnior

Thiago Mota de Moares e Bruno Carvalho de Almeida aceitaram o desafio de, aqui neste espaço, continuar uma discussão permeada de variáveis complexas. Lidar com os problemas vivenciados na segurança pública, especialmente a brasileira, quer seja no campo prático ou teórico, exige coragem cívica e disposição para debate. Ambos mostraram-se vigorosamente aptos ao atendimento das finalidades propostas por Campus.
Thiago Mota, profissional já tarimbado nas ciências criminais, professor festejado nos quatro cantos do Estado, apresenta-nos a incoerência histórica recorrente de nossos legisladores, que teimam em acreditar que o inflacionamento do tecido penal haverá de amainar as taxas de criminalidade ou a sensação de insegurança. Além disso, argutamente contesta, apresentando dados interessantíssimos, a relação de causalidade atribuída à violência e as desigualdades sociais. Por fim, chama à responsabilidade o Estado brasileiro, geralmente omisso e não raras vezes ineficiente, diante dos graves problemas e principalmente das promessas de resolutividade encartadas na Constituição.
Bruno Carvalho, destacado graduando do curso de Direito do CESMAC, traz à baila o ambiente hipócrita com o qual temos convivido, especialmente nos últimos tempos. O uso dos excessivos redutores de complexidade são contestados por ele, notadamente os códigos binários, pois sempre são utilizados pelo senso comum em favor do “homem de bem”, o “cidadão modelo”, uma espécie de ser imaculado, praticamente “um enviado divino” que deverá servir de parâmetro ao restante do rebanho. Sua análise reflete a necessidade de adequação dos ditos valores “tradicionais” à nova sociedade, democrática, portanto, que, apesar das resistências, produz avanços que devem ser celebrados.
Na verdade, ambos trazem mais questionamentos que respostas, seus textos são verdadeiras inquietações sobre os rumos de um ambiente que se pretende verdadeiramente democrático. Enfim, a visão crítica de ambos os ensaístas, cada um ao seu estilo, e o cuidado em explorar os “furos lógicos” mantidos pela doutrina do senso comum, só enriquece o debate e nos faz ter a certeza de que espaços como estes devem ser preservados e, quiçá, ampliados, para o necessário amadurecimento de nossa democracia. Dessa forma, sintam-se sempre convidados ao debate! 


Estado, Violência, Criminalidade e Medo: uma conjuntura antidemocrática

Thiago Mota de Moraes


Frente ao crescimento das taxas de delinquência e ao aumento do medo decorrente da pungente criminalidade, principalmente a partir da década de 80, produziram-se, na grande maioria dos países ocidentais, movimentos de política criminal fundados eminentemente na necessidade de endurecimento das leis penais (retribuição e punição) como resposta a uma suposta demanda punitiva ante essa nova realidade.
Esse “populismo punitivo”, aparentemente fundado num ideário coletivo de perda de credibilidade da lei (do próprio Estado) em decorrência da inegável sensação de impunidade das infrações cotidianas mais frequentes, nutriu a expansão de um “culto”, quase totêmico e desguarnecido de base empírica, de que uma resposta mais repressiva a determinados crimes teria capacidade de refrear os estímulos à prática delitiva (ou pelo menos minorá-los).
Tal tendência incriminadora, exteriorizada em legislações claramente simbólicas e incapazes de qualquer efetividade prática, constitui um elemento fundamental e abjeto de nosso tempo (que precisa ser melhor conhecido); mas há vozes contrárias ao discurso punitivista. Nada obstante, lastreadas em uma desarmonia discursiva (e até mesmo hiperbólica), ultima-se em passos largos, como no mito de Cassandra, em fomentar cada vez mais incredulidade a uma possível sombra dissonante.
Por sua vez, o crime, não há que se negar, é indissociável ao homem; nada obstante, quando a população valora o seu conceito de criminalidade (e de violência), tais concepções, derivadas de sua experiência diária, expressam-se no descontrole, no conflito, na beligerância que tanto atestam os veículos de comunicação social (o vermelho do sangue aterroriza o inconsciente). Mas, frise-se, violência e criminalidade não são, a um olhar mais cuidadoso, sinônimos; até porque, nem toda criminalidade é necessariamente violenta, no sentido de vis absoluta, ou seja, de ferocidade física e, por óbvio, nem toda a violência é igualmente criminosa.
Desse imbróglio, típico dos paradoxos de nosso tempo, oriundos da relação cíclica violência-crime, olvida-se, com dada frequência, da natureza fundamental do delito, enquanto elemento indispensável à evolução natural do próprio Estado. Mas não só isso; como dissemos no início de nosso texto, ignora-se que o que move o engenho punitivista sancionador, enquanto elemento de controle do Estado é o próprio medo.
Neste ponto, tudo que é excepcional, que afronta nosso dia-a-dia como algo que nos desperta do senso confortável de nossos comportamentos petrificados, assusta. Na base do que é excêntrico, singular, está o vulgar, nosso senso de autoproteção e a necessidade de controle de uma estrutura política paradoxal, que, como advertiu Agamben, captura a vida humana e, ao mesmo tempo, a abandona à condição de mero ser vivente.
Quantas vezes nos questionamos sobre como vivíamos mais “tranquilos” em tempos passados!? Curioso é que, enquanto o discurso político coletivo anseia a abolição da arbitrariedade de vontades soberanas como técnica política de governo (como se viu na luta pela redemocratização do Brasil), aplaude-se a utilização, cada vez mais frequente (e menos restrita), da exceção jurídica como técnica política (e policial) para “combater” o perigo da “violência”.
Ampliamos o rol de crimes ditos hediondos, recrudescendo o sistema penal fundado no medo; desenvolvemos sistemas de execução penal dignas do medievo, insensíveis aos depósitos humanos onde indivíduos diuturnamente alimentam-se do ódio ao suposto “estado democrático de direito”; fomentamos uma ampliação do índice de condutas proibidas de forma assistemática e desproporcional, guiada pelos períodos pré-eleitorais e motivadas na retórica do “quanto pior melhor”.
Hoje, discutimos a redução da menoridade penal, o aumento do tempo prisional, legitimamos os linchamentos públicos, tudo diante de uma “moralidade” construída na base de um estado cada vez mais forte, cada vez mais amplo, donde suprimem-se as liberdades individuais em prol de uma condição onde a exceção é norma, e os direitos fundamentais são vistos como obstáculos ao “aprimoramento” do convívio humano.
Coincidência ou não, o mesmo aparato público que se destina responsável por “combater” a iniquidade, a injustiça e a desordem, ao invés de reconhecer sua incapacidade estrutural de lidar com os modelos de comportamento não institucionalizados, promove sua própria anomia, como forma de legitimar seu crescimento, justificando uma invasão cada vez mais tórrida em nossos direitos individuais.
Questiono então: onde chegamos, o que alcançamos!? O discurso repressivo seduz, porque se dirige ao nosso recôndito emocional, pois se agrega ao conjunto de nossos pré-conceitos e, parafraseando Voltaire, penso que o preconceito é uma opinião não submetida à razão.
Editamos mais de uma centena de reformas penais nos últimos setenta anos, todas com o demagógico sentido de reprimir a violência por meio do incremento da repressão à criminalidade. Nossos índices, entretanto, somente demonstram uma exponencial e ininterrupta expansão da violência, com uma taxa de quase trinta assassinatos por cem mil pessoas.
Onde erramos?! Talvez em pensar no Direito Penal como um instrumento estatal de solução de problemas sociais, esquecendo-nos que o “ser democrático” implica num modelo jurídico-político ideal de Estado que seja sim, máximo, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais, mas mínimo, como advertiu Ricardo de Brito, no que tange à intervenção no âmbito das liberdades individuais e da segurança jurídica. Nosso amadurecimento enquanto Estado Soberano, depende, ao nosso ver, de pararmos de querer resolver velhos problemas com soluções que historicamente se mostraram ineficientes, incapazes de servir ao propósito almejado.
Nomeadamente, precisamos repensar a ideologia (mítica) que há várias décadas se implantou em nosso país de que a criminalidade (e por conseguinte lógico, a violência) são frutos da desigualdade social e da pobreza. Aliás, apesar de não se poder negar, racionalmente, que a baixa educação e determinados fatores econômicos acompanham a violência, isto não quer dizer que há uma relação de causalidade necessária entre elas.
O exemplo do Estado do Piauí é, neste ponto, paradigmático. Apesar de pertencer à lista dos Estados mais pobres da federação, é um dos menos violentos (sua taxa de homicídios é, por exemplo, inferior à Santa Catarina). No mundo, essa situação se repete, como no caso de Bangladesh, onde cerca de 150 milhões de seres humanos convivem, ao mesmo tempo, com condições de miserabilidade inegáveis e uma das menores taxas de homicídio do planeta.
Quanto à desigualdade, referimo-nos ao estudo feito por Steven Pinker que atesta o fato de que no ano de 1968, os Estados Unidos apesar de terem alcançado um padrão extremamente equânime de distribuição de renda, convivia com picos de criminalidade alarmantes; nada obstante, já nos anos de 1990 e 2000, esse padrão igualitário não se manteve, mas a violência despencou.
Identificar a razão da problemática afeta à criminalidade e a violência é, portanto, um paradigma que merece intenso debate, numa tentativa de tornar menos problemático o fenômeno da alienação técnica de nossos políticos (Zaffaroni); por sua vez, a ideia de que a ausência de estado é a causa da violência, apesar de sedutora, é mais um instrumento para legitimação do agigantamento do Estado e de todos os problemas que tal predicamento impõe.
Ora, ampliando a advertência feita por Bene Barbosa e Francisco Razzo, enfatizamos a premente indulgência de se verificar o dado inquietante de que, como o Estado detém para si o instrumental de repressão e clama para si o monopólio da segurança pública, ao não tomar as medidas necessárias para impedir todo e qualquer tipo de crime, é cúmplice — no mínimo, por omissão.
Ao criar normas penais de cunho eminentemente simbólico, reforçando o padrão censurável de sensação de impunidade na sociedade, ao instituir expectativas que, indubitavelmente, não serão cumpridas pela auxese apoteótica do sistema criminal, o Estado não só tenta legitimar sua ampliação e arbitrariedade, como faz ainda mais clara sua incapacidade de cumprir o mínimo que lhe era reservado tutelar, incrementando uma crise de valores que subjuga o indivíduo e sobreleva sua descrença nos valores democráticos.

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