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domingo, 9 de abril de 2017

A POLÍCIA E O COMBATE ÀS DROGAS: LUTA INGLÓRIA?

A POLÍCIA E O COMBATE ÀS DROGAS: LUTA INGLÓRIA?

Mariana César Góes
              
 O Decreto 667/69, que reorganiza as Polícias Militares, recepcionado pela Constituição de 1988, define as frentes de atuação da Polícia Militar: repressão quando houver quebra da ordem e, também, prevenção, quando houver ameaça a ela. A Constituição de 1988, constituição cidadã, introduz a temática da segurança pública protagonizada por todos os atores sociais. Embora nossa Carta Magna já tenha deixado claro esse desejo de desenvolvimento social por parte de todos e de cada um, percebe-se um discreto movimento popular acerca da resolução de problemas. Do contrário, um número cada vez maior de #bolsomitos ganha destaque. As resoluções odiosas ganham cada vez mais espaço: “O Sr. mora onde?”.
 Políticas institucionais e governamentais orientam "seus canhões" para o problema e as soluções são, ainda, uma incógnita. Evidente que a corrida pela apreensão de drogas é um dos carros chefe da atividade policial, pois a taxa de homicídios e de roubos de rua tem sido alarmante e um dos objetivos do policiamento ostensivo deve ser a retirada de ilícitos do convívio social. Uma dúvida que resta inquietante no atual panorama: A quantidade de drogas apreendidas compensa a quantidade que entra pelo mercado paralelo?
               Sabemos que o problema é bem mais amplo do que a esfera policial e que a atividade do tráfico ilícito de drogas está impregnada em diversos setores da sociedade. Mas - e a guerra está perdida? Depende. Para os que acreditam na política da prevenção como estratégia de combate, talvez não. E, como isso, seria possível - mas é difícil determinar - pois as soluções devem ser construídas com a participação popular e de acordo com as necessidades peculiares de cada grupo.
               Marcos Rolim, especialista em segurança pública, escreveu sobre a “Síndrome da Rainha Vermelha”, onde defende que, atualmente, o policial precisa se esforçar muito em seu labor para resultados de poucas mudanças. Então ele faz uma analogia em seu livro: “A Síndrome da Rainha Vermelha - policiamento e segurança pública no século XXI”. Num trecho, retrata Alice correndo o máximo que pode e sem sair do lugar. Ao indagar à rainha sobre essa estranha característica, diversa de seu local de origem, a rainha responde que, naquelas terras, você precisa correr para não ficar para trás.
               Existe, de fato, entre os cidadãos, a sensação de que, por mais que a polícia trabalhe e prenda infratores, o crime parece nunca receber o controle, em níveis aceitáveis. A polícia sempre corre e se aperfeiçoa cada vez mais, mas parece que nunca sai do lugar. Devemos esse panorama ao fato de que nossa sociedade não detém o conhecimento de que a segurança pública é responsabilidade de todos.
               Sob esse aspecto - a ineficácia do foco no combate - a luta pode parecer inglória e, como disse Darcy Ribeiro, nós não suportaríamos estar do lado de quem está vencendo. Dante Alighieri afirmou: "os lugares mais quentes do inferno estão reservados àqueles que escolheram a neutralidade, em tempos de crise”. A frustração, no entanto, será bem-vinda enquanto o lado dos que perderam for norteado por justiça e doação para as causas coletivas. Nesse palco, quem não se insere é visto como “do contra” e, então, a comunidade lhe prejudica e causa ruídos no fluxo.
  Quem convive em comunidade sabe que o problema de enfrentamento ao uso de drogas é cruel e choca. Além disso, trata-se mais de uma guerra da saúde pública do que da segurança pública. Preocupa-nos, no entanto, o círculo de entendimentos distorcidos que o combate excessivo expõe. Quanto ao policial, que muitas vezes ainda tem que conter o cidadão, elevando seu poder de uso da força, arrisca-se em nome do ato de serviço.

               Desviemos agora nossos olhares. Tomemos como exemplo uma guarnição que, ao invés de sair em sua ronda ordinária "caçando adictos", envolve-se com a comunidade e propõe ações que visem ao seu empoderamento. Certamente para esse grupo, capaz de promover o desenvolvimento social, a luta possui muita glória e não dá seu trabalho por dispensável, pois ele sabe o valor social que seu labor carrega. Sejamos sempre o elo forte da corrente e que a luta das polícias esteja sempre baseada na ética. Conforme falou Darcy Ribeiro:  "Fracassei em tudo o que fiz, mas meus fracassos são minhas vitórias. Eu detestaria estar do lado de quem me venceu". 

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

“RE”-Educação e “RE”-Socialização


R2 - “RE”-Educação e “RE”-Socialização



Cléssio Moura de Souza


Advogado, mestre em Direito pela Universidade de Freiburg na Alemanha e doutorando da Escola Internacional do Max-Planck Instituto para Mediação, Retaliação e Punição

Esta matéria foi publicada em O Dia/Campus, nº 189

         





Reeducar, ressocializar, trazer de volta à sociedade, reintegrar à sociedade... Esses são alguns dos termos repetidos diversas vezes quando se discute a finalidade das medidas sócio-educativas, aquelas adotadas no caso do adolescente que pratica ato-infracional e do aprisionamento no caso dos adultos condenados por algum crime.

Tanto no caso da prisão do adulto quanto no caso da internação do adolescente, o indivíduo é retirado do seu contexto familiar e social compulsoriamente, por representar um perigo para os demais indivíduos. Perigo esse configurado pela não obediência às normas legalmente impostas. Portanto, esse indivíduo torna-se uma responsabilidade do Estado, o qual deve reeducá-lo e ressocializá-lo. Pelo menos esse foi o desejo do legislador ao criar a norma e torná-la lei.
Possivelmente, esse mesmo legislador tinha um ideal que se sustentava na existência de uma sociedade com valores e situações sociais iguais ou ao menos semelhantes. Uma sociedade na qual os indivíduos teriam acesso aos serviços básicos e que dividissem padrões de valores ao menos semelhantes. É essa a sociedade que temos?
Essa discussão sem dúvida nos levaria a diversas outras discussões, as quais desaguariam, em algum momento, na própria definição de sociedade, ou melhor, de uma sociedade brasileira. Retornando a reflexão anterior sobre a reeducação e ressocialização, é possível perceber que existe um grande problema para além da incompetência do que chamamos de Estado – e aqui diria que nos referimos ao Poder Executivo e ao Judiciário – em reeducar e ressocializar esses indivíduos. O que entendemos por reeducar o adolescente e ressocializar um adulto especificamente?
Se pensarmos que esse “re” significa que aquilo que foi feito e que, de alguma forma, não funcionou deve ser “re”- feito. Daí teríamos que considerar que a criança foi educada na escola e no convívio social, mas por algum motivo não obedeceu às regras sociais de convívio e por isso deve ser re-educada através de medidas socioeducativas. No caso do adulto, há o descumprimento racional de regras sociais que deveriam estar claras e presentes no seu cotidiano. Portanto, esse indivíduo deve pagar por sua transgressão com a privação de sua liberdade e deixar que o Estado lhe proporcione uma segunda chance de voltar ao convívio social, pautado no respeitar às regras. No primeiro caso, a medida seria pedagógica e, no segundo, seria punitiva.
O que se pressupõe, na verdade, é que esse indivíduo teve acesso à educação desde a sua infância e que também se socializou através dos contatos interpessoais que teve desde sempre. No entanto, entre essas duas situações somente a segunda pode ser afirmada em plenitude. Se deixarmos de lado questões ligadas ao acesso e à qualidade da educação no nosso país – o que nos renderia muito “pano pra manga” – e nos focarmos na socialização e “re”socialização, sem dúvida teremos que considerar situações e lugares que possivelmente o legislador não pensou ao elaborar a lei.
Todos nós somos socializados e estamos em constante socialização. Seja em casa, na escola, na rua, no trabalho ou em outros ambientes. Todos nós temos convívio social. Uns mais, outros menos, mas todos temos. Portanto, não precisamos ser “re” socializados, pois o processo não parou. É contínuo.
Adicionar legenda
O que acontece é que a nossa socialização pode ser diferente de acordo com os ambientes e as pessoas ao nosso redor. O jovem que mora no Vergel do Lago tem vida social e está em constante socialização. O jovem da Jatiúca também. Portanto, o tipo de socialização encontrada em um ambiente pode levar os indivíduos a relativizar a ideia do que é considerado uma conduta criminosa, ou seja, aquele que cresce em uma parte da cidade onde há a venda e o consumo de drogas, furtos, dirigir sem habilitação, tendem a considerar essas práticas como parte da sociedade em que vive.
O problema é que, por força da lei, temos um modelo de socialização pré-determinado que não foi construído uniformemente e que desconhece a existência de outros valores e de outros padrões de convivência social. Portanto, se o Estado não foi capaz de estabelecer uma sociedade com direitos, deveres e condições iguais ou ao menos similares com aquelas idealizadas pelo legislador, não há necessidade de se falar em “re” isso ou “re” aquilo. Primeiro se deve criar um ambiente propício para a educação e a socialização... depois se deve pensar nas falhas e na “re”.

O usuário de drogas e a polêmica redação do artigo 28 da lei de drogas

Este material foi publicado em O Dia/Campos, nº189






R2   -  O usuário de drogas e a polêmica redação do artigo 28 da lei de drogas

            
Ryldson Martins Ferreira 

Defensor Público de Alagoas, Professor Universitário, Mestre em Direitos Fundamentais pela UFAL


A partir da alteração promovida pela lei 12 403/2011, todos os flagrantes em que os conduzidos não possuírem advogados deverão ser comunicados à Defensoria Pública. Dentre os inúmeros casos que são comunicados, observa-se a presença marcante de pessoas presas pela suposta prática do crime de Tráfico de Drogas.
           
Numa análise preliminar e perfunctória, pode-se dizer que, em alguns casos, o usuário é considerado traficante. Resta saber o que tem motivado esse incorreto enquadramento.
            A lei de drogas, hoje em vigor (Lei 11.343), foi instituída em 23 de agosto de 2006, revogando e substituindo a vetusta lei 6368/76, bem como, a lei 10 409/02.
            Logo que foi aprovada, a redação do seu artigo 28 foi objeto de discussão. Referido dispositivo legal passou a definir a conduta daquele que tem a posse de drogas para consumo pessoal, cominando uma sanção penal diversa da anteriormente prevista e incomum aos olhos dos juristas. Dentre as diversas opiniões, para uns a nova lei teria promovido a despenalização, para outros, a descriminalização. Por fim, sustentaram que se tratava de uma infração penal sui generis. Ao enfrentar a questão, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido de que teria ocorrido a despenalização, é dizer, a conduta de posse para uso, prevista no indigitado artigo 28 da lei de drogas, continuava sendo considerada crime. Tal decisão foi adotada no Recurso Extraordinário nº 430105, publicado em 27 de abril de 2007, conforme consta do Informativo 456.
            Atualmente há outra polêmica em relação ao artigo 28 da lei de drogas. A questão, agora suscitada nos autos do Recurso Extraordinário 635.659/SP, infirma a constitucionalidade do indigitado dispositivo. De acordo com os argumentos apresentados pelo recorrente, o Defensor Público Geral do Estado de São Paulo, a infração prevista no artigo 28 da lei de drogas ofende o princípio da intimidade e vida privada, direitos explicitamente previstos no art. 5º X da Constituição Federal e, consequentemente, o princípio da lesividade, valor basilar do Direito Penal. O Recurso Extraordinário ainda não foi julgado mas, certamente, a decisão adotada pela Suprema Corte está sendo ansiosamente aguardada pois, a depender dela, a posse para uso poderá deixar de ser considerada crime.
           
Ainda em relação ao artigo 28 da lei de drogas, faz-se necessário observar que, em seu §2º, a lei elenca uma série de requisitos que deverão ser levados em consideração pelo Juiz na hora de avaliar se a droga apreendida se destinava ao consumo pessoal ou não. No dia a dia dos Defensores Públicos vários abusos nesse sentido têm sido identificados.
            Apesar da lei de drogas fazer referência ao Juiz como autoridade responsável pelo correto enquadramento, sabe-se que a autoridade policial é a responsável pela primeira abordagem e apreensão da droga. Sendo assim, caberá à autoridade policial, nessa oportunidade, definir qual seria a destinação daquela substância. O que se tem constatado é que, em grande parte dos casos, as pessoas abordadas na periferia com drogas em seu poder são consideradas traficantes e não usuários.
            Assim, quando da análise dos flagrantes que lhe são comunicados, por força de determinação legal, a Defensoria tem identificado tais excessos, que causam imensur
ável prejuízo aos assistidos e também ao Estado.
            Muitos desses casos resultam em uma denúncia do Ministério Público e, por conseguinte, demandam a instauração de uma ação penal. Durante a ação penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é que se consegue identificar que houve abuso ou excesso da autoridade policial, resultando em uma desclassificação da conduta, procedendo-se ao correto enquadramento legal. Mas, até que isso aconteça, o cidadão, apenas usuário, permaneceu preso ou, ainda que isso não aconteça, aguardou, de forma desgastante e com bastante apreensão, o deslinde do processo. Sem embargo, o fato de figurar como réu em uma ação penal, acusado pela prática de um crime de tráfico é, por si só, um estigma.
            É necessário que sejam adotadas medidas mais eficientes na repressão e punição do usuário. A imposição das sanções penais previstas em lei, por si só, não tem sido suficiente para prevenir o consumo, intimidando os potenciais usuários, muito menos para recuperar os viciados. Enquanto nada disso é feito, milhões de jovens, sobretudo adolescentes e crianças, estão enveredando pelo caminho das drogas, destruindo famílias e alimentando um mercado que gera lucro para os traficantes e prejuízo para o Estado e para a sociedade.

A droga e a defensoria pública



Este material foi publicado em O Dia/Campus, nº189



Esta publicação corresponde ao material produzido durante a segunda roda de conversa que tivemos, coordenada pela Professora Karla Padilha. Funciona como introdução aos textos produzidos que serão referenciados como R2.

I - A DEFENSORIA PÚBLICA e seus desafios
Karla Padilha
Promotora de Justiça,  professora e doutoranda em direito


 E, dessa feita, os trabalhos foram capitaneados pelo Defensor Público Ryldson Martins. Seu foco prendeu-se a sua experiência na defesa de usuários e traficantes de drogas. Registrou Ryldson que, invariavelmente, os casos que lhe chegam trazem consigo registros de históricos familiares dos réus bastante complicados, incluindo, não raro, processos de verdadeira dessocialização de pessoas, excluídas do contexto social. Chama a atenção para o papel primordial da instituição a que pertence, que é proporcionar assistência jurídica gratuita e integral aos hipossuficientes. Ressente-se da falta de um número adequado de defensores públicos e de deficiências em sua estrutura de trabalho.
O comum é se ter pessoas que praticam atos relacionados ao consumo ou tráfico de entorpecentes desde a adolescência. Para melhor ilustrar o ciclo vicioso que envolve tais pessoas, expôs o debatedor, em tom de narrativa, sobre como se processa, nesse universo permeado pela exclusão, o primeiro contato de uma pessoa com a droga. Narrou a história de vida de alguém desde o primeiro momento em que tem acesso a substâncias entorpecentes. Referiu-se a dados estatísticos sobre o assunto, atinentes aos potenciais clientes da Defensoria. Lança o questionamento: seria a descriminalização a solução para se combater o tráfico de entorpecentes? Sobre essa questão, Alexandra Beurlen defende a manutenção da criminalização do tráfico de drogas, identificando-o como o pior dos crimes, destacando, inclusive, que hoje o tráfico financia campanhas políticas. Destaca a impropriedade de não se admitir, em relação aos adolescentes, a aplicação do instituto da internação em face da prática do tráfico.
Ryldson apontou para a importância de se indagar ao preso sobre o papel que enxerga do Estado e, ainda, sobre os modos em que percebe a sua ausência ou presença, dentro de sua realidade cotidiana. Deixou claro o flagrante descumprimento da Lei de Execuções Penais, apontando para a necessidade de que o Estado possa levar a cabo sua função, fora do Presídio, de prover a saúde e educação da população através de políticas públicas e, dentro dele, de viabilizar a ressocialização do condenado. Neste particular, reconhece a falência absoluta do sistema. Daí ter-se hoje elevados índices de reincidência (em torno de 70%). Nesse sentido, suscita Ryldson Martins a impropriedade de se falar em ressocializar em relação a quem nunca sequer foi socializado. Socorre-se do que afirma a jurista lusitana Anabela Rodrigues sobre o tema.

Registra o Defensor ainda que, não raro, a polícia estabelece o inadequado enquadramento de usuário como se traficante fosse, num processo de estigmatização de classes sociais. Alexandra Beurlen pondera tal argumento, afirmando que, para ela, na condição de Promotora que analisa hipóteses de atos infracionais supostamente praticados por adolescentes, não sofre influência sobre o tipo penal capitulado pela Polícia, já que lê toda a peça flagrancial, não se deixando levar pela tipificação que vem da polícia.
Anderson Passos, enquanto magistrado, reconhece as deficiências do Estado no desempenho de sua função ressocializadora. Aliás, questiona mesmo a real possibilidade de ressocialização, que é depositada no Estado, quando se trata de uma intervenção nitidamente tardia para enfrentamento do problema. Acrescenta Anderson Passos que a legislação pátria não apresenta soluções eficientes de prevenção às drogas, já que todos os esforços se centram na repressão. Cita o magistrado, a título exemplificativo, que o trabalho desenvolvido na prevenção ao consumo de tabaco tem mostrado resultados bastante satisfatórios.
Sobre o instituto da ressocialização, Alexandra Beurlen atenta para a necessidade de que se discuta, de forma mais cuidadosa, tal conceito. Para o adolescente, a situação, segundo ela, seria diferente. Entende, nesse sentido, que a pena muitas vezes chega a cumprir a sua função. Quem é preso sofre e, nesse sentido, pode se recusar a repetir o ato ilícito com o objetivo de não sofrer de novo. Ryldson reafirma que é preciso um estímulo real para que alguém não volte a delinquir. Para muitos, ser preso é uma coisa normal, que faz parte de um estágio da vida. 

Ryldson Martins suscita a questão de se avaliar se o instituto da internação compulsória, nos moldes em que hoje se aplica, mostrar-se-ia eficiente e adequado. Sobre o assunto, dispõe ainda de resultados pouco significativos. Outro ponto que aborda é, também, a mulher e o tráfico de drogas, destacando sua captura pelo sistema penal muitas vezes por influência de seu companheiro. Interveio o Professor Sávio Almeida para registrar a importância de que se possa elaborar uma verdadeira etnografia do tráfico.
Alexandra Beurlen, Promotora de Justiça, preocupa-se com a necessidade de que se proceda a uma maior aproximação entre as instituições Defensoria Pública e Ministério Público. Registrou ações civis públicas já ajuizadas pelo MP, a exemplo de uma que busca garantir, pelo Estado, o tratamento adequado de que o usuário de drogas necessita. Provoca Anderson Passos questionando se, de fato, faz sentido punir-se o tráfico de drogas ou se haveria outras saídas mais eficazes. Para justificar esse questionamento, aponta para o ambiente bélico e mortal em que atualmente se desenvolve o combate ao mundo do tráfico, com mortes tanto de civis quanto de policiais, em verdadeiro estado de guerra armada.
Mariana Góis, na condição de membro da Polícia Militar de Alagoas, questiona se todos não estariam, em alguma medida, a “brincar” de segurança pública, na medida em que, malgrado se tenha índices significativos de armas apreendidas no mundo do crime, por outro lado não se tem ideia do quantitativo bélico que entra ou retorna ao mercado. Seria, então, o modelo eficaz? Haveria outras soluções mais adequadas para o problema? Tende Mariana a não acreditar na eficácia do mecanismo da internação compulsória. Nesse sentido, o que defende é o empoderamento da população, para que possa precisar cada vez menos do Estado. Registra, finalmente, que a ausência de credibilidade no sistema jurídico acaba por atrapalhar o trabalho desenvolvido pela polícia, de forma diuturna.













Cléssio Moura, enquanto acadêmico, sugere que a abordagem do artigo do defensor púbico seja, tanto quanto possível, menos genérica, vale dizer, proponha-se a abordar menos questões de um mesmo problema. Acredita que um foco em Alagoas e em sua realidade de Estado pobre e população eminentemente pobre seria bastante interessante, para reforçar o importante papel a ser desempenhado pela Defensoria Pública. Cléssio identifica como pontos relevantes do trabalho de Ryldson Martins: a atuação da defensoria pública para garantir o acesso à justiça, o combate ao tráfico de drogas, diante da omissão do Estado e da ausência de políticas públicas e, finalmente, as consequências de tudo isso e seu impacto na segurança pública.
Acrescentando argumentos ao problema, o Professor Sávio Almeida observa em Alagoas uma verdadeira máquina de formação de pobreza. Tal situação deve despertar, no julgador, o conflito entre o julgamento que se quer fazer como cidadão e o julgamento que se tem de fazer, a partir do arcabouço legislativo vigente.  Afirma Sávio que, cada vez que o juiz prolata uma sentença, diz como a sociedade deve ser. Trata-se, assim, de verdadeira “incorporação do outro”.
Alexandra, olhando para a realidade atual, conclui que a presença do defensor público a fez modificar o seu trabalho, na medida em que permitiu novos olhares para uma outra visão ou uma nova perspectiva, em relação a um mesmo problema. Reafirma que, para enfrentamento do tema das drogas em seus processos diários, o importante é que se busque pensar em cada caso de forma individualizada, com análise do passado e do histórico do adolescente investigado. Finalmente, Alexandra Beurlen afirma que a lei de execuções penais e o estatuto da criança e do adolescente não são ruins, o problema é que nunca foram cumpridos. Nesse sentido, não se pode criticar o modelo, já que não se sabe ao certo se ele funciona ou não.   

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Jovens e DROGA em MACEIÓ




Este artigo foi publicado originalmente em Campus/O Dia


Jovens e Tráfico de Drogas em Maceió
Cléssio Moura de Souza

Advogado, mestre em Direito pela Universidade de Freiburg na Alemanha e doutorando da Escola Internacional do Max-Planck Instituto para Mediação, Retaliação e Punição. 


Eduardo Bastos

Após alguns instantes de reflexão, certamente iríamos construir uma lista de motivos que, por sua vez, seriam a decorrência da ausência de políticas públicas capazes de efetivar aqueles direitos básicos que a nossa Constituição Federal de 1988 chamou de direitos sociais no seu artigo sexto. O art. 6° da Constituição diz o seguinte: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

“Homem é preso acusado de tráfico de drogas na Chã da Jaqueira”; “PM encontra drogas enterradas dentro de barraco na favela Sururu de Capote no Vergel do Lago em Maceió”; “Jovem é acusado de assassinato e preso com drogas no Jacintinho”. Essas foram algumas das matérias publicadas por um jornal impresso nas últimas semanas. Além de nos informar sobre a grande influência do comércio ilegal da droga no crescimento da violência e da criminalidade em Maceió, essas matérias revelam também uma espécie de “raio x geográfico” do tráfico de drogas na cidade. Bairros como Chã da Jaqueira, Jacintinho, Vergel do Lago são apenas “partes de um corpo” afetado por um câncer causador da morte de diversos jovens de áreas desfavorecidas da cidade: o tráfico de drogas. Apesar de pobreza não ter uma ligação direta com a criminalidade, o tráfico de drogas e a violência nas grandes cidades brasileiras têm se instalado nessas áreas desfavorecidas e, consequentemente, incentivam a construção de muros invisíveis que dividem as cidades em áreas mais e menos perigosas, em outras palavras, lugares onde eu posso transitar e lugares que eu devo evitar. Assim se constrói a ideia de lugares violentos e perigosos, onde vivem os criminosos. E assim os muros invisíveis vão ganhando forma e o raio x geográfico vai revelando a extensão e os limites desse “câncer” social.
Quando andamos na rua e vemos os jornais diários expostos em uma banca de jornal com notícias ligadas a assassinatos, roubos, armas, tráfico de drogas, provavelmente associaremos essas notícias àquelas áreas perigosas ou aos seus habitantes. A partir disso, criamos os rótulos e fortificamos aquilo que alguns chamam de “senso comum”, ou seja, de que favela, grota e pobreza estão diretamente ligadas com drogas, crimes e violência. Se fugirmos um pouco desse “senso comum” e quisermos pensar um pouco mais além desses rótulos, certamente iríamos nos fazer a seguinte pergunta: Por que a favela, a grota, bairros, áreas pobres e desfavorecidas da cidade estão ligadas ao tráfico de drogas? Após alguns instantes de reflexão, certamente iríamos construir uma lista de motivos que, por sua vez, seriam a decorrência da ausência de políticas públicas capazes de efetivar aqueles direitos básicos que a nossa Constituição Federal de 1988 chamou de direitos sociais no seu artigo sexto. O art. 6° da Constituição diz o seguinte: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Aqui chegamos a um ponto importante para entender o tráfico de drogas nas áreas desfavorecidas de Maceió: a deficiência dos governos em garantir os direitos sociais limita as perspectivas dos jovens provenientes dessas áreas, que por sua vez tornam-se vulneráveis ao uso e ao tráfico de drogas. Essa reflexão já nos ajuda a entender o fenômeno que liga as drogas às áreas desfavorecidas das cidades brasileiras. Aqui parece que já encontramos as justificativas mais importantes para entender o funcionamento do tráfico de drogas, no entanto, ainda nos resta uma pergunta incomum que pode nos levar a uma compreensão maior do sistema que sustenta o tráfico de drogas no Brasil e em outros países.
Para isso temos apenas que inverter o sujeito da pergunta já mencionada: Por que o tráfico de drogas está ligado à favela, à grota, bairros, áreas pobres e desfavorecidas da cidade? Aqui abrimos um leque de discussão que vai além do espaço físico e que nos mostra a forma tática na qual o tráfico apropria-se desses lugares para se expandir, ou seja, o tráfico ilegal de drogas necessita de um lugar determinado. Esse lugar deve proporcionar os meios necessários para que o tráfico de drogas possa ter êxito. Esse ambiente ideal são áreas da cidade onde os jovens não têm os seus direitos sociais garantidos e, por isso, tornam-se possível mão-de-obra para o tráfico: um negócio extremamente rentável e que pode elevar as perspectivas de vida e consumo desses jovens.
Onde encontrá-los? Já sabemos onde!

ADOLESCENTES, DROGAS E A DEFENSORIA PÚBLICA



Este artigo foi originalmente publicado em Campus/O Dia

A DEFENSORIA PÚBLICA, AS DROGAS E O ADOLESCENTE
RYLDSON MARTINS
Mestre em direito e Defensor Público, Estado de Alagoas

A DEFENSORIA PÚBLICA, AS DROGAS E O ADOLESCENTE
RYLDSON MARTINS
Mestre em direito e Defensor Público, Estado de Alagoas

Eduardo Bastos




Para amenizar o índice de reincidência, que gira em torno de 50 %, é que se faz necessário uma investigação social aprofundada para identificar se há, no âmbito familiar, algo que está contribuindo para que esses jovens pratiquem crimes. Além disso, necessária também a intervenção de um psicólogo, cujo acompanhamento e orientação serão imprescindíveis, mormente em relação aos que tiveram sua liberdade cerceada. Esses últimos, muitas vezes, deixam de delinquir apenas para não ter que voltar para a unidade de internação, uma vez que nem sempre recebem lá o tratamento adequado. 




Cumprindo a sua missão constitucional de promover o acesso à justiça, a Defensoria Pública também presta assistência jurídica, integral e gratuita, às crianças e aos adolescentes infratores. Há na Defensoria Pública dos Estados núcleos especializados no atendimento a crianças, adolescentes e, sobretudo, aos seus familiares. Sempre que uma criança ou adolescente praticar um ato infracional, o Ministério Público será instado a se manifestar e, caso haja a representação à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa, deverá ser assegurado ao infrator o direito de defesa.
Portanto, a atuação da Defensoria Pública pode se dar no momento da apreensão, bem como, durante o procedimento instaurado para a apuração da responsabilidade pelo ato infracional praticado. Há, entretanto, determinadas situações que causam inquietação aos Defensores Públicos que atuam na defesa desses jovens infratores. De início, é importante registrar que, em muitos casos, os infratores voltam a praticar os mesmos fatos, é dizer, o índice de reincidência é alto. Isso se verifica nos casos em que são impostas as punições mais brandas, como também nos casos em que impostas as punições mais severas, que seria a internação em estabelecimento educacional.
Para amenizar o índice de reincidência, que gira em torno de 50 %, é que se faz necessário uma investigação social aprofundada para identificar se há, no âmbito familiar, algo que está contribuindo para que esses jovens pratiquem crimes. Além disso, necessária também a intervenção de um psicólogo, cujo acompanhamento e orientação serão imprescindíveis, mormente em relação aos que tiveram sua liberdade cerceada. Esses últimos, muitas vezes, deixam de delinquir apenas para não ter que voltar para a unidade de internação, uma vez que nem sempre recebem lá o tratamento adequado.
Portanto, para tornar mais eficaz a atuação da Defensoria Pública, é importantíssima a participação de outros profissionais que contribuirão para o processo de conscientização da família, dos jovens infratores, bem como, para permitir que a medida imposta surta o efeito desejado. Nesse passo, é importante estruturar a Defensoria Pública para que o Defensor receba todo o auxílio necessário de uma equipe multidisciplinar.
Outro ponto que merece destaque é o fato de que os atos infracionais mais comuns são aqueles previstos como crimes contra o patrimônio e crimes da lei de drogas. Nesse último caso, é preciso uma atuação mais enérgica do Estado para tratar o viciado, adotando políticas que atuem no seu processo de desintoxicação. Quanto mais cedo esse usuário for tratado, maiores as chances de sua recuperação. Trata-se de um mal que atinge desde a periferia até as classes mais altas.
No primeiro caso, é dizer, dos jovens infratores oriundos da periferia, a assistência jurídica necessária será prestada pela Defensoria Pública, que tem se deparado com inúmeras situações em que o adolescente, que na verdade é usuário, é enquadrado como se traficante fosse. Não há explicação para tanto, senão o fato de que, por pertencer às classes menos favorecidas, são esses jovens indevidamente tachados de traficantes para que recebam do Estado um tratamento mais severo.
Em resumo, todos aqueles que atuam na defesa dos jovens infratores anseiam por políticas que ponham em práticas ações que recuperem os infratores, para que não venham a reincidir, bem como, que os demais se sintam desestimulados e intimidados a não praticarem atos infracionais.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Uma pessoa: a morte e vida de seus sonhos no meio da droga e da rua

Texto publicado em Contexto de 23 de dezembro de 2011 em Tribuna Independente. Para este blog, estamos utilizando material digitalizado e com gerenciamento das imagens realizado por Kellyson Ferreira, com a coordenação do Professor Antônio Daniel Marinho.  

UM PEQUENO BILHETE SOBRE OS CAMINHOS DA VIDA NESTE IMENSO
NATAL DE 2011 
Este é um depoimento dado por uma vida que se esconde em Maceió. É a história de Maria Lopes (nome fictício para sua proteção), mulher de 24 ano, cativante e inteligente e que teve abortado o sonho de ser modelo. O texto faz parte do acervo do Banco de Dados sobre Direito, Sociedade e Violência do CESMAC e foi produzido a partir da pesquisa de acadêmicos estudiosos da questão. Para Contexto, é quase uma fala trágica e poética. Contexto pede para que seja atendido o apelo de Maria Lopes e que você, ao encontrar a gente de rua, faça uma reverência aos que conseguem sobreviver às labaredas do inferno urbano. A base de Contexto, nesta edição, foi montada pelas gravações de dois acadêmicos membros do Núcleo: Flávio Soares Salgueiro e João Paulo de Carvalho Vasconcelos. O trabalho deles consistiu em registrar o depoimento, mas isso é extremamente importante, um pequeno começo.
Jingle Bell para todo mundo e um beijo no coração das Marias Lopes!
Sávio de Almeida 

Um pouco sobre a vida de Martia Loopes. Uma  vivente das ruas 

 Luiz Sávio de Almeida


 Maria Lopes é uma vida nas ruas de Maceió, desde seus tempos de adolescente. Ela é uma rueira, como parece se costumam tratar. Seu sonho era simples: ser modelo, sinal de que se via fisicamente na categoria das belezas de passarela. Ela é uma rueira, como se chamam. Âs vezes, seu depoimento parece ir além do real, como se nos revelasse o fantástico de um imaginário acossado pelo cotidiano. Nosso interesse na conversa, era sentir a ideia que ela fazia da sociedade, do poder e do Estado. Como Maria Lopes abordaria e falaria sobre o significado que essas categorias teriam para ela? Ou, também, o que ela nos daria possibilidade de inferir a partir de sua fala?

A droga entra pesada; o ESTADO é um estado-serviços e tem cara, rosto certo. O que ela fala sobre a polícia é contundente, não importando se é fruto ou não da sua construções de verdades. Seria uma vingança? Uma forma de tentar avaliar o quadro pelo que ela tem mais de acesso que é o bandido? E ela se coloca como se não tivesse escolha: para ela, do seu ponto de vista, melhor o bandido e aí, ela necessariamente tem que encontrar uma brecha para justificá- -lo. E nasce um jogo: ele mata para não morrer, como se o crime fosse a justificativa para uma cadeia de crimes. Maria Lopes está entre o bem e o mal? Na verdade, o que são bem e mal para Maria Lopes? Existe isso?

Será que Maria Lopes se vinga do Estado que a pune e o pune por uma forma típica de verbalizar as contradições? Neste depoimento, em nada pesa se o que é dito é verdadeiro ou não; importa que pode ser dito, quem sabe com uma amarra na realidade, quem sabe por achar que deve ser assim? Será que a Maria Lopes vinga-se da sociedade ao falar no estado? São muitas e muitas as perguntas que tornam a entrevista um fértil material para hipóteses.
 
E possível que haja a possibilidade de ter acontecido uma interferência errada da polícia? É sim. Mas se pode a partir daí, criminalizar a polícia? Como? O importante é que a ausência da plena cidadania, como se pode deduzir, leva a encontrar e realçar acentuadamente as marcas de perseguição pelos que dão vida ao estado. O que se fala da saúde, é o mesmo que se fala da polícia. E possível que aconteça um fato? É possível. Isto leva à crimi- nalização da saúde? A ausência de um sentido de cidadania, leva a que o quase ou não-cidadão construa a solidão cívica, como está na lógica da preferência ao bandido, seguramente exótica, mas possível.

O bandido está bem mais próximo ao perfil de vida, do que a polícia. Um estimula, o outro reprime, gerando a agonia de um mundo onde tudo é possível, onde o punitivo é bem mais efetivo do que o não-punitivo. Ela diz entender as razões do traficante, embora condene as mortes. Ela diz ser inaceitável o tipo de relação que a rua tem com a polícia. Onde estão o começo e o fim desta análise que ela realiza? A que ela conduz?

E o seu modo de perceber ou de elaborar sobre a vida. O estado está nas entrelinhas e com ele o direito e a vida. Posso de tudo isto, apenas tirar uma conclusão: o todo da rua é a parte que a ela aparece e sobre a qual ela elabora; isto deve ser a base de todo o exercício das estratégias que tem de agendar. Quando a Maria Lopes fala, não resta dúvida que aproveita a ocasião e atira. Eu chego a pensar que Maria Lopes soma em sua fala, inúmeras outras vidas de rueiros, como se ela encontrasse guarida para o que - seria de todos.
 
O interessante, é que Maria Lopes se identifica a um grupo, que, mesmo informe, demanda senso de pertença. Há um trecho importantíssimo, quando ela reivindica para todos. Em nenhum momento, Maria Lopes choraminga e até mesmo traça o perfil do político que mereceria voto: aquele que atendesse à gente da rua, uma espécie de sociedade ambulante que vive nesta Maceió. A miséria é vista no coletivo dos que perambulam, estão aqui e ali, moram lá e cá, daqueles que jamais diriam de um domicílio, apesar de tão sabido.
 
Outro ponto para ser verificado na leitura deste documento, é que ela não sai distribuindo culpas pelas escolhas pessoais que são realizadas. Por outro lado, seus apelos são dirigidos à sociedade e, aí, Maria Lopes reivindica, essencialmente, que se quebre o preconceito.
 
Maria Lopes não séria possível aqui no Contexto para dialogar conosco, se não contássemos com os  com os trabalhos do Núcleo. Maria Lopes é uma figura humana, que pede igualdade. E de cortar o coração - como diria a minha mãe -, quando se lê a imensa vontade que tem Maria Lopes, de comer uma pizza em família. Contexto jamais assumiria a responsabilidade de dá-lo como sendo obrigatoriamente verdadeiro no todo ou em parte. Seria impossível enveredar por aí.  O que sabe é simples: o depoimento deve estudado eé matéria prima para análise desta relação entre o direto, a sociedade e a violência. 
Contexto foi e como o documento, também, um mero canal de informe sobre o que pensa uma pessoa de rua. E um documento que deve ser lido com carinho e cuidado pelo estado e pelo cidadão comum. Seria ótimo que a polícia o estudasse, que a saúde o estudasse. E que talvez estejamos diante de duas perguntas aparentemente tolas: a) o que seria uma segurança própria para o rueiro que vem sendo assassinado e b) qual seria uma saúde rueira? Temos que aprender um pouco a olhar o mundo por baixo, onde, muitas vezes, as vidas se desmancham. E uma boa oportunidade ler este material produzido pelo Núcleo que é nosso parceiro. Levy-Strauss certa feita e tomando Rousseau como base, tratava do ganho hermenêutico sobre a discussão de algo semelhante a este depoimento: não importa se é verdade ou não, o fundamental é que se tem de ter uma consistente discussão sobre ele.
Mas Natal não é um tempo para tanta racionalização; é para sentir mais uma vez, o apelo fraterno que deve nos circundar diariamente.
Feliz Natal Maria Lopes! É o que Contexto lhe deseja.
 
A POLÍCIA E A IMAGEM QUE MARIA LOPES PASSA
 
Os próprios policiais estão ali. Ao invés de pegar, levar preso, não... Pega, maltrata, chuta, joga ... Quando a gente tava usando a droga, tomava o cachimbo da gente, batia na gente e eles não tinham direito de fazer isso com a gente, com nenhum drogado, com nenhum dependente químico, eles não tinham direito. Principalmente as mulheres que apanhavam por policiais homens.

Então eu dou mais valor aos bandidos do que a própria polícia. Quando deve, é diferente. Eu achó assim que cada um mantém o vício quando.pode, quando não pode, tá errado, tem que pagar mesmo. Eu não acho certo, entendeu? Pòrque ninguém tem direito de tirar a vida de ninguém, a não ser Jesus. Matam.
 
Aconteceu com meu ex-cunhado. Ele tava vendendo droga no ponto dele, não sei de onde o dono dele é, não posso dizer, e chegaram e mataram ele. Bem pertinho dela, porque ele devia droga, não pagou. Então se ele não paga o cara, o chefe, o próprio chefe manda matar ele. Porque não é dele, ele já pega de outra pessoa pra vender. Então como eles pegam de outra pessoa pra vender, ele não tem como pagar do bolso dele, ai ele paga com a própria vida, por causa de um rueiro.
 
Porque eu acho assim, uma pessoa que deve e não tem condições de pagar ou deixa o vício de uma vez ou vai pra longe, vai ver se consegue construir a vida de outra maneira e longe. Mas tem gentÈquév deve e fica ali no mesmo canto ou então vai pra outro canto e faz pior. Uma pedra e R$ 5,00. Eles dão um tempo certo pra vim pagar: “Vou dar 3 dias pra você me pagar”; depois desses 3 dias eles não vendem mais. Agora se você pagar eles vendem a você novamente, mas se você não pagar ele já vai atrás de você pra matar. Seja o valor que for. Seja R$ 5,00, seja R$ 20,00...
 
Porque eu acho assim...toda mulher de programa, ela tá ali porque precisa. Pode ser pra manter a família em casa, pode ser pra manter o vicio, como era o meu caso. O traficante quando ele quer fazer um programa com a gente, ele não vem assediar a gente, não vem pegar gente a pulso que nem a polícia faz. Eles paga, eles dá 2 pedras, 3, dá o dinheiro. Aí a gente vai e faz o programa.
 
Já, já fui estuprada. Por policias não. Fazendo programa eu já fui estuprada duas vezes. Mas é como diz a história, você vive no vício da droga só quer saber dela, quanto mais usa, mais você quer. Quando a gente entra ali no carro pra fazer um programa, a gente tá sabendo que vai, mas não tá sabendo se volta.
 
O crime que eu já pratiquei eracomigo mesma de estar vendendo meu próprio corpo por mixaria, por besteira, mas crime não. O crime que já cheguei a roubar, roubava dentro de casa, nunca roubei na rua não. O mundo da droga. Veja, algumas drogas, a gente se torna um zumbi das drogas, a gente quer mais e mais, ai a solução quando a gente num acha rápida pra se prostituir é roubar.

A vida de Maria Lopes não é sopa!
(Conversa mantida com Flávio Salgueiro e João Vasconcelos) 

Tenho 24 anos, 2 filhas. Elas moram no Tabuleiro, com a minha mãe e meu padrasto. Eu só queria saber de ficar no mundo, droga, me prostituir. Ai minha mãe disse que ia criar; aceitei, e graças a Deus estão muito  bem criadas. Nasci aqui mesmo em Maceió, Tabuleiro.

OS AMIGOS E A ONDA DO VÍCIO 

Comecei a me envolver com droga através de amigos. Não estava indo para a escola, comecei pegando loló, depois passei pra maconha, ai gerou crack Ai minha família tentou me dar apoio e eu não queria. Passava 3,4 dias sem ir em casa. Quando ia, era só pra comer e dormir. Ai, eu me deixei no mundo. Achei melhor tá na rua do que dando trabalho à família.
 
Eu me tornei moradora de rua porque eu passava de segunda a sexta fazendo programa, e nisso ficava usando droga. Nunca cheguei a ficar assim dormindo na rua não, mas morar eu morava; só não dormia, porque tinha medo, passava a noite me prostituindo e me drogando pra não dormir. Tinha medo de dormir; tirava assim um cochilo, negócio de 2 horas da tarde. Era lá na Federal. Lá nos carros, carro velho, dentro de ônibus, caminhão velho, debaixo de caminhão. Ai eu cochilava assim de tarde. Quatro horas, eu já tava me arrumando, já pra ir pra o ponto de novo me prostituir. 

UM POUCO SOBRE A DROGA


Comecei a usar droga, eu tinha meus 19 anos. E o que me aviciou mesmo e me fez sair de casa foi o crack.. Hoje eu tenho 24 anos. Eu não uso mais droga não. Tou a um mês sem usar. Só fumo cigarro normal e tomo cerveja de vez em quando. Eu tava envolvida com um rapaz, também usuário de droga e minha família não aceitava ele dentro de casa. Ai eu disse “se ele for pra rua, eu vou também”. Ai eu saí com ele pra fora. Ai, foi me trouxe pra cá. Eu fiquei aqui e ele foi embora.
 
Nunca cheguei a ser expulsa de casa; já saí por espontânea vontade minha mesmo, pra não dar trabalho a eles e por eles não terem concordado com meu ex- casamento, meu ex-relacionamento. Usei droga antes do casamento, mas ele já me influenciava também a usar, ele ia fazer usar pra me prostituir, pra usar mais ele. Eu vi que não dava certo, não ia ter futuro nenhum com ele, achei melhor partir pra outra. Ele sabia; ficava me esperando no ponto todo dia; eu que dava dinheiro a ele e ele que ia comprar a cola Eu me prostituía. -
 
Estudei até o Io ano. Meu pai era [...], minha mãe só vive tomando conta das minhas filhas... Minha mãe é dona de casa. Nunca faltou nada pra mim, graças a Deus até hoje. A família nada tem a ver com a droga; a família não. Ao contrário, eu agradeço a eles pela força que eles ainda estão me dando aqui, na hora que eu quiser voltar pra casa, eles estão de braços abertos, como minha família sempre disse, só que não quer eu no mundo das drogas novamente. Tem medo de eu aparecer morta, que é o que mais aparece hoje em dia. Quem se envolve com crack, sempre aparece morfa ou presa.

O COROA E A FILHA
 
O pai da mais velha das minhas filha, ele faleceu, era um coroa, [...] aposentado da [...], tá ai a pensão pra resolver. E o da mais nova, a vó dela é [...], só dá as coisas quando quer e minha mãe vive pela mais velha. É. E tem o meu padrasto também, que ele é [...]. Eu tinha 13 anos de idade, meu pai tinha um bar. Ai ele se agradou em mim, quis investir em mim, eu sempre fui interesseira, ai concordei. Ai pronto; ele faleceu, deixou a pensão da minha filha na justiça, foi agora recente que ele faleceu. Com 2 anos depois ele faleceu. Eu num cheguei nem há um ano, já fui logo pegando um bucho... Eu tinha 13, ele 57. A minha famflia apoiou; antes ele, do que chegasse e eu perder minha virgindade com um cara ruim...
 
Depois disso eu fui morar com ele. A família dele não concordou, a família dele nunca concordou, porque eu era nova. “Ah painho não pode não. Tá com uma menina nova, porque você pode ir preso, até como pedófilo”, e nada empatou de eu ficar com ele. Mas chegou um certo tempo que eu tava sentindo tanta vergonha dele, que ele ia me levar no colégio, que eu não quis mais ficar com ele, ai eu fugi de casa com um rapaz. Ai eu vim aparecer depois que ele já estava falecido.
 
Passei quase 1 ano com ele, engravidei dele. Criei minha filha com ele até com 1 ano de idade. Quando ela completou 1 ano de idade, eu fui embora mais outro rapaz. Ai ele ficou cuidando dela com a minha mãe, até hoje. Ele reconheceu. Minha outra filha foi de um relacionamento de um homem novo, de 20 anos, o negócio dele só era beber, não usava drogas, só beber e fumar mesmo. E também não deu certo, desgostei dele, de repente passou. Quando eu desgosto...

A IRMÃ EA RUA
 
Eu estava falando com a minha irmã, que ela também é usuária de crack... Ela não é moradora de rua. Ela mora na casa da minha mãe. A gente já saiu, já passou a morar comigo na rua. Ela foi primeiro do que eu morar na rua. Ai a gente ficou morando na rua, fazendo programa também na rua. E minha família não quer mais ela dentro de casa por causa dos erros que ela faz. Porque eu não roubava muito, mais me prostituía, meu negócio era mais me prostituir e ela era mais roubar, meter faca nos outros. Minha família não tava mais aguentando ela dentro de casa, ela é uma viciada. Eu graças a Deus eu sou uma ex, eu me considero uma ex-dependente química. E ela não, ela é ainda é uma viciada. Faz de tudo minha família para tirar esse vício.
 

A gente dormia juntas. Dormia no mesmo lugar. Ás vezes ela saia mais o namorado dela, porque ela tinha um namorado que concordava com os programas. Ai a gente se encontrava mais no ponto de fazer programa.
 
A DISCRIMINAÇÃO
 
A gente somos discriminados por a gente ser, o que a gente somos. Muita gente discrimina, não dá valor, não dá oportunidade. Eu acho assim que morador de rua, ex-dependente químico, ele tem direitos. De chegar ajudar a gente, chegar dar a apoio, de abrir as portas pra gente, porque a gente tá aqui pra recomeçar de onde a gente parou.
 
Estamos aqui pra pedir ajuda assim, pra continuar nossa vida. E pra gente não cair nas drogas e não voltar e ter um recaída era bom que todos abrissem a porta do emprego, investissem mais na arte, na cultura e assim vai... Porque quando a gente passa escondem a bolsa, a gente passa diz “uma prostituta”, ficam ali discriminando a gente dizendo “ a prostituta vai ali pro beco por 10,15 reais só pra usar o crack”.

A AJUDA DENTRO DO GRUPO
 
Não fosse a droga, eu estaria empregada, com as minhas filhas, com a minha família, com um casamento bom. Agora eu tô com outra pessoa vai fazer um mês, ele que tá me ajudando a sair das drogas, tá me dando apoio. Ele também era dependente químico, tá com um mês também que parou, depois que me conheceu, a gente se conheceu.
 
A gente parou. Assim eu to achando forças aqui e nele. Porque a gente sempre conversa, quando bate a abstinência em mim, bate nele, ai a gente senta conversa, ele pede pra mim não usar, eu peço pra ele não usar, ai gente acaba se entendendo e nós não usa.
 
O RESULTADO DA DROGA E A SAÚDE
 
A droga ela me ressecou toda por dentro, teve um momento que não tava podendo comer nada, ai eu fui, o que me passaram foi soro. Mas assim quando a gente chega no hospital com começo de overdose... Quando chega no hospital com começo de overdose, com algumas doenças através do crack, eles não fazem, deixam a gente sofrer um pouquinho, pra gente vê que a vida não foi feita de droga pra gente usar.
 
Cheguei lá com as minhas próprias amigas mesmo, que eu achava que eram amigas, mas na verdade eram só amigas pra ali mesmo no meio da droga, colegas mesmo a gente ali todo reunido usando, ai deu um branco em mim, aí eu desmaiei, aí quando eu acordei já tava lá no Pronto Socorro, já tava com o soro, injeção...
 
Na primeira vez eu fui bem tratada, mas na segunda vez eu não fui não. “Ah é um maconheiro qualquer deixa ai pra aprender, dá trabalho a mãe, dá trabalho a gente, é bom que morre logo” Disseram tudo isso. E já ouvi também muito da polícia. Quando a gente vai vê amigo morto ou uma pessoa conhecida morto que era envolvido com droga.
 
O RUEIRO E OS OUTROS
 

Tem pessoas assim que nem vocês, que ainda pensam em ajudar a gente, só que não tem como a ajudar a gente, porque a gente tem que primeiramente se ajudar.
Mas vocês também não podem ir abrindo porta de emprego pra gente. Eu vejo em vocês assim meninos que conseguiu na vida sem drogas, corajosos.
 
Esses filhinhos de papai, passando e olhando pra pessoa, filhos do cranco. Eu tinha raiva, xingava, filhinhos de papai...
xingava muito Eram pessoas que não olham pra gente, que olham com discriminação. Fico com raiva e muita. Porque a gente não tem a oportunidade que vocês têm, a gente não teve o ensino que vocês teve, porque vocês são mais bem sucedidos do que a gente.
 
UMA VIDA QUE PODERIA NÃO TER SIDO 

Teve é verdade, oportunidade que a gente mesmo jogou fora. Mas tenho raiva. É inveja... dispensei. Ah me arrependo. Hoje em dia se eu não tivesse usado droga era pra tá assim que nem vocês bem sucedida, com estudo né, com a família. Eu me arrependo muito. A gente tem que deixar. Tem o meu irmão. Ele já foi traficante, já foi preso e hoje em dias graças a Deus, primeiramente a Deus, hoje em dia ele é bem sucedido. Casou, trabalha fichado. Largou tudo que ele fazia antes e tá com um novo emprego.
 
Tudo é possível? Eu tenho esperança de mudar, de ter uma vida melhor. Do mesmo jeito que o meu irmão, que era pior do que eu. Era traficante e mudou a história dele, a vida dele. Porque que eu não posso mudar a minha? Ele usava e vendia. Se ele mudou a vida dele, que a vida dele tá melhor do que antes, porque a minha não? To me espelhando nele.
 
A QUALIDADE DO VOTO 

Votar, eu voto. Mas eu ainda estou sem documentos, mas eu voto. Porque hoje em dia até pra gente tirar novos documentos a gente tá sem oportunidade. Eu escolho por aquele que faz alguma coisa, pelo que faz alguma coisa pela cidade, pelas pessoas, que ainda ajuda, chega junto. Porque hoje em dia eu não vejo, não tenho um. Vou dizer assim, se eu tivesse com o meu título agora, se fosse a hora de votar em algum, não votaria em nenhum,porque eu não vejo nenhum fazer nada, só promessa. Porque era pra eles botar mais casa de recuperações, era pra... Porque tem tanto terreno vazio ai que... Da Caixa mesmo, pra prefeitura mesmo que não fazem uso, poderiam botar casas pra pessoas que moram na rua.
 
A MARCHA DA ESPERANÇA
 
Eu sinto esperança. De vocês mostrar, publicar e vê se alguém é capaz de fazer alguma coisa.
 
A educação a gente tem direito. Podia botar um professor que viesse pra cá ou arrumasse vaga pra gente no colégio que a gente também tem direito. Sobre a saúde, a gente poderia cada um, todos nós ter o cartão do SUS, a gente não tem. Ai como a gente não tem, a gente não é atendido ou é atendido pelo jeito que eles bem querem.
 
Tenho notícia do povo que viveu comigo. Teve uma aqui que mataram uma, porque tava roubando pra manter vício. Não tava mais conseguindo fazer programa de magra, de feia, porque a droga deixa a gente assim.
 

Eu tive notícia de que mataram uma que a gente andava sempre muito junta eu e ela. E eu tento evitar de saber deles, porque eu oro por eles, mas eu tento evitar. Porque isso me dói, me machuca saber que eu não posso está ali, sabendo que eles não tão tendo a oportunidade que eu tô tendo.
 
Eu tô tendo a oportunidade de dormir. Tenho água pra tomar banho, boa ou ruim tenho comida pra comer, eles não. Então eles não tão tendo isso. Tão lá no sereno, levando chuva, no relento, sendo maltratado pela população, pela polícia mesmo.
 
EU TENHO UM SONHO
 
Eu nunca pensei em felicidade não. Pra mim felicidade nunca existiu. Quando eu comecei a voltar a usar droga, a família acabou pra mim, saiu tudo desmoronando, os relacionamentos nunca davam certo, por causa, através da droga. Nenhum momento... Nem na hora que tava usando a droga. Porque eu usava e no mesmo tempo eu terminava de usar, ia chorar, arrependida. Mas como ela falava mais alto do que eu, era mais forte do que eu, ai eu voltava a fumar novamente.
 
Ah antes do crack eu era feliz. Tinha uma vida legal com a minha família, passeava, era uma famíl ia, né? A gente se reunia final de semana, saía pra pizzaria, ai eu era feliz antes do crack. Depois que eu comecei a usar o crack... Só tô sabendo o que é felicidade agora porque eu saí do crack.
 
Hoje eu me sinto feliz. Com todos os obstáculos que eu ainda estou enfrentando, discriminação ainda. Ah tem gente que passa por mim ah...família mesmo diz: “Eu não dou um mês que ela vai voltar pras drogas” e não dão nada por mim. É mais eu tô de cabeça erguida, tentando mostrar que eu vou conseguir pra aqueles que não deu nada por mim ou não deram, pra mostrar que eu vou conseguir tudo de volta. Que eu vou consegui meu sonho, realizar meu sonho, ser modelo. Meu sonho é ser modelo, linda e maravilhosa. Desde sempre eu tive esse sonho de ser modelo e eu vou conseguir.
 
UM APELO A FRATERNIDADE
 
Eu só peço pra pessoas que têm dinheiro, os filhinhos de papai, o povo que tem dinheiro, que ajude, que ajude os moradores de rua, e os... nem os aviciados, porque nem todos são ruim, nem todos estão ali pra roubar não, nem estão ali porque quer. Abram as portas de emprego, tirando da rua, dando alimentação...
 
E é isso ai...xauuu....brigado meninos