Este artigo foi publicado originalmente em Campus/O Dia
Jovens
e Tráfico de Drogas em Maceió
Cléssio
Moura de Souza
Advogado, mestre em Direito pela Universidade de Freiburg na Alemanha
e doutorando da Escola Internacional do Max-Planck Instituto para
Mediação, Retaliação e Punição.
Eduardo Bastos |
Após alguns instantes de
reflexão, certamente iríamos construir uma lista de motivos que, por sua vez,
seriam a decorrência da ausência de políticas públicas capazes de efetivar
aqueles direitos básicos que a nossa Constituição Federal de 1988 chamou de direitos
sociais no seu artigo sexto. O art. 6° da Constituição diz o seguinte: são direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
“Homem
é preso acusado de tráfico de drogas na Chã da Jaqueira”; “PM encontra drogas
enterradas dentro de barraco na favela Sururu de Capote no Vergel do Lago em
Maceió”; “Jovem é acusado de assassinato e preso com drogas no Jacintinho”. Essas foram algumas das matérias
publicadas por um jornal impresso nas últimas semanas. Além de nos informar
sobre a grande influência do comércio ilegal da droga no crescimento da
violência e da criminalidade em Maceió, essas matérias revelam também uma
espécie de “raio x geográfico” do
tráfico de drogas na cidade. Bairros como Chã da Jaqueira, Jacintinho, Vergel
do Lago são apenas “partes de um corpo” afetado por um câncer causador da morte
de diversos jovens de áreas desfavorecidas da cidade: o tráfico de drogas.
Apesar de pobreza não ter uma ligação direta com a criminalidade, o tráfico de
drogas e a violência nas grandes cidades brasileiras têm se instalado nessas
áreas desfavorecidas e, consequentemente, incentivam a construção de muros
invisíveis que dividem as cidades em áreas mais e menos perigosas, em outras
palavras, lugares onde eu posso transitar e lugares que eu devo evitar. Assim
se constrói a ideia de lugares violentos e perigosos, onde vivem os criminosos.
E assim os muros invisíveis vão ganhando forma e o raio x geográfico vai
revelando a extensão e os limites desse “câncer” social.
Quando andamos na rua e
vemos os jornais diários expostos em uma banca de jornal com notícias ligadas a
assassinatos, roubos, armas, tráfico de drogas, provavelmente associaremos
essas notícias àquelas áreas perigosas ou aos seus habitantes. A partir disso,
criamos os rótulos e fortificamos aquilo que alguns chamam de “senso comum”, ou
seja, de que favela, grota e pobreza estão diretamente ligadas com drogas,
crimes e violência. Se fugirmos um pouco desse “senso comum” e quisermos pensar
um pouco mais além desses rótulos, certamente iríamos nos fazer a seguinte
pergunta: Por que a favela, a grota, bairros, áreas pobres e desfavorecidas da
cidade estão ligadas ao tráfico de drogas? Após alguns instantes de reflexão, certamente
iríamos construir uma lista de motivos que, por sua vez, seriam a decorrência
da ausência de políticas públicas capazes de efetivar aqueles direitos básicos que
a nossa Constituição Federal de 1988 chamou de direitos sociais no seu artigo
sexto. O art. 6° da Constituição diz o seguinte: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
Aqui chegamos a um ponto
importante para entender o tráfico de drogas nas áreas desfavorecidas de
Maceió: a deficiência dos governos em garantir os direitos sociais limita as
perspectivas dos jovens provenientes dessas áreas, que por sua vez tornam-se
vulneráveis ao uso e ao tráfico de drogas. Essa reflexão já nos ajuda a
entender o fenômeno que liga as drogas às áreas desfavorecidas das cidades
brasileiras. Aqui parece que já encontramos as justificativas mais importantes
para entender o funcionamento do tráfico de drogas, no entanto, ainda nos resta
uma pergunta incomum que pode nos levar a uma compreensão maior do sistema que
sustenta o tráfico de drogas no Brasil e em outros países.
Para isso temos apenas que
inverter o sujeito da pergunta já mencionada: Por que o tráfico de drogas está
ligado à favela, à grota, bairros, áreas pobres e desfavorecidas da cidade?
Aqui abrimos um leque de discussão que vai além do espaço físico e que nos
mostra a forma tática na qual o tráfico apropria-se desses lugares para se
expandir, ou seja, o tráfico ilegal de drogas necessita de um lugar
determinado. Esse lugar deve proporcionar os meios necessários para que o
tráfico de drogas possa ter êxito. Esse ambiente ideal são áreas da cidade onde
os jovens não têm os seus direitos sociais garantidos e, por isso, tornam-se
possível mão-de-obra para o tráfico: um negócio extremamente rentável e que
pode elevar as perspectivas de vida e consumo desses jovens.
Onde encontrá-los? Já
sabemos onde!
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