Este artigo foi originalmente publicado em Campus/O Dia
A
DEFENSORIA PÚBLICA, AS DROGAS E O ADOLESCENTE
RYLDSON MARTINS
Mestre em direito e Defensor
Público, Estado de Alagoas
A
DEFENSORIA PÚBLICA, AS DROGAS E O ADOLESCENTE
RYLDSON MARTINS
Mestre em direito e Defensor Público, Estado de Alagoas
Eduardo Bastos |
Para
amenizar o índice de reincidência, que gira em torno de 50 %, é que se faz
necessário uma investigação social aprofundada para identificar se há, no
âmbito familiar, algo que está contribuindo para que esses jovens pratiquem
crimes. Além disso, necessária também a intervenção de um psicólogo, cujo
acompanhamento e orientação serão imprescindíveis, mormente em relação aos que
tiveram sua liberdade cerceada. Esses últimos, muitas vezes, deixam de
delinquir apenas para não ter que voltar para a unidade de internação, uma vez
que nem sempre recebem lá o tratamento adequado.
Cumprindo
a sua missão constitucional de promover o acesso à justiça, a Defensoria
Pública também presta assistência jurídica, integral e gratuita, às crianças e
aos adolescentes infratores. Há na Defensoria Pública dos Estados núcleos
especializados no atendimento a crianças, adolescentes e, sobretudo, aos seus
familiares. Sempre que uma criança ou adolescente praticar um ato infracional,
o Ministério Público será instado a se manifestar e, caso haja a representação
à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa, deverá ser
assegurado ao infrator o direito de defesa.
Portanto,
a atuação da Defensoria Pública pode se dar no momento da apreensão, bem como,
durante o procedimento instaurado para a apuração da responsabilidade pelo ato
infracional praticado. Há, entretanto, determinadas situações que causam
inquietação aos Defensores Públicos que atuam na defesa desses jovens
infratores. De início, é importante registrar que, em muitos casos, os
infratores voltam a praticar os mesmos fatos, é dizer, o índice de reincidência
é alto. Isso se verifica nos casos em que são impostas as punições mais
brandas, como também nos casos em que impostas as punições mais severas, que seria
a internação em estabelecimento educacional.
Para
amenizar o índice de reincidência, que gira em torno de 50 %, é que se faz
necessário uma investigação social aprofundada para identificar se há, no
âmbito familiar, algo que está contribuindo para que esses jovens pratiquem
crimes. Além disso, necessária também a intervenção de um psicólogo, cujo
acompanhamento e orientação serão imprescindíveis, mormente em relação aos que
tiveram sua liberdade cerceada. Esses últimos, muitas vezes, deixam de delinquir
apenas para não ter que voltar para a unidade de internação, uma vez que nem
sempre recebem lá o tratamento adequado.
Portanto,
para tornar mais eficaz a atuação da Defensoria Pública, é importantíssima a
participação de outros profissionais que contribuirão para o processo de
conscientização da família, dos jovens infratores, bem como, para permitir que
a medida imposta surta o efeito desejado. Nesse passo, é importante estruturar
a Defensoria Pública para que o Defensor receba todo o auxílio necessário de
uma equipe multidisciplinar.
Outro
ponto que merece destaque é o fato de que os atos infracionais mais comuns são
aqueles previstos como crimes contra o patrimônio e crimes da lei de drogas.
Nesse último caso, é preciso uma atuação mais enérgica do Estado para tratar o
viciado, adotando políticas que atuem no seu processo de desintoxicação. Quanto
mais cedo esse usuário for tratado, maiores as chances de sua recuperação.
Trata-se de um mal que atinge desde a periferia até as classes mais altas.
No
primeiro caso, é dizer, dos jovens infratores oriundos da periferia, a
assistência jurídica necessária será prestada pela Defensoria Pública, que tem
se deparado com inúmeras situações em que o adolescente, que na verdade é
usuário, é enquadrado como se traficante fosse. Não há explicação para tanto,
senão o fato de que, por pertencer às classes menos favorecidas, são esses
jovens indevidamente tachados de traficantes para que recebam do Estado um
tratamento mais severo.
Em
resumo, todos aqueles que atuam na defesa dos jovens infratores anseiam por
políticas que ponham em práticas ações que recuperem os infratores, para que
não venham a reincidir, bem como, que os demais se sintam desestimulados e
intimidados a não praticarem atos infracionais.
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