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terça-feira, 20 de setembro de 2016

ADOLESCENTES, DROGAS E A DEFENSORIA PÚBLICA



Este artigo foi originalmente publicado em Campus/O Dia

A DEFENSORIA PÚBLICA, AS DROGAS E O ADOLESCENTE
RYLDSON MARTINS
Mestre em direito e Defensor Público, Estado de Alagoas

A DEFENSORIA PÚBLICA, AS DROGAS E O ADOLESCENTE
RYLDSON MARTINS
Mestre em direito e Defensor Público, Estado de Alagoas

Eduardo Bastos




Para amenizar o índice de reincidência, que gira em torno de 50 %, é que se faz necessário uma investigação social aprofundada para identificar se há, no âmbito familiar, algo que está contribuindo para que esses jovens pratiquem crimes. Além disso, necessária também a intervenção de um psicólogo, cujo acompanhamento e orientação serão imprescindíveis, mormente em relação aos que tiveram sua liberdade cerceada. Esses últimos, muitas vezes, deixam de delinquir apenas para não ter que voltar para a unidade de internação, uma vez que nem sempre recebem lá o tratamento adequado. 




Cumprindo a sua missão constitucional de promover o acesso à justiça, a Defensoria Pública também presta assistência jurídica, integral e gratuita, às crianças e aos adolescentes infratores. Há na Defensoria Pública dos Estados núcleos especializados no atendimento a crianças, adolescentes e, sobretudo, aos seus familiares. Sempre que uma criança ou adolescente praticar um ato infracional, o Ministério Público será instado a se manifestar e, caso haja a representação à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa, deverá ser assegurado ao infrator o direito de defesa.
Portanto, a atuação da Defensoria Pública pode se dar no momento da apreensão, bem como, durante o procedimento instaurado para a apuração da responsabilidade pelo ato infracional praticado. Há, entretanto, determinadas situações que causam inquietação aos Defensores Públicos que atuam na defesa desses jovens infratores. De início, é importante registrar que, em muitos casos, os infratores voltam a praticar os mesmos fatos, é dizer, o índice de reincidência é alto. Isso se verifica nos casos em que são impostas as punições mais brandas, como também nos casos em que impostas as punições mais severas, que seria a internação em estabelecimento educacional.
Para amenizar o índice de reincidência, que gira em torno de 50 %, é que se faz necessário uma investigação social aprofundada para identificar se há, no âmbito familiar, algo que está contribuindo para que esses jovens pratiquem crimes. Além disso, necessária também a intervenção de um psicólogo, cujo acompanhamento e orientação serão imprescindíveis, mormente em relação aos que tiveram sua liberdade cerceada. Esses últimos, muitas vezes, deixam de delinquir apenas para não ter que voltar para a unidade de internação, uma vez que nem sempre recebem lá o tratamento adequado.
Portanto, para tornar mais eficaz a atuação da Defensoria Pública, é importantíssima a participação de outros profissionais que contribuirão para o processo de conscientização da família, dos jovens infratores, bem como, para permitir que a medida imposta surta o efeito desejado. Nesse passo, é importante estruturar a Defensoria Pública para que o Defensor receba todo o auxílio necessário de uma equipe multidisciplinar.
Outro ponto que merece destaque é o fato de que os atos infracionais mais comuns são aqueles previstos como crimes contra o patrimônio e crimes da lei de drogas. Nesse último caso, é preciso uma atuação mais enérgica do Estado para tratar o viciado, adotando políticas que atuem no seu processo de desintoxicação. Quanto mais cedo esse usuário for tratado, maiores as chances de sua recuperação. Trata-se de um mal que atinge desde a periferia até as classes mais altas.
No primeiro caso, é dizer, dos jovens infratores oriundos da periferia, a assistência jurídica necessária será prestada pela Defensoria Pública, que tem se deparado com inúmeras situações em que o adolescente, que na verdade é usuário, é enquadrado como se traficante fosse. Não há explicação para tanto, senão o fato de que, por pertencer às classes menos favorecidas, são esses jovens indevidamente tachados de traficantes para que recebam do Estado um tratamento mais severo.
Em resumo, todos aqueles que atuam na defesa dos jovens infratores anseiam por políticas que ponham em práticas ações que recuperem os infratores, para que não venham a reincidir, bem como, que os demais se sintam desestimulados e intimidados a não praticarem atos infracionais.

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