- COMBATE ÀS DROGAS: DESAFIO DE QUE NÃO SE PODE DESISTIR
Mariana César Góis
1º Ten da Polícia Militar do
Estado de Alagoas
, Subcmt da 1ª Cia. do Batalhão de Polícia Escolar
Formada em
Design de interiores e Bacharel em Segurança Pública
Este texto foi publicado em Campus/O Dia
Disse
Darcy Ribeiro sobre suas frustrações, dentre algumas, a criação de uma escola
completa para as crianças: "... meus
fracassos são minhas vitórias, eu não desejaria estar do lado de quem me
venceu". Pediu ainda que, mesmo que suas ideias não dessem certo - e
ele acreditava que poderiam mesmo dar errado - simplesmente, quem ficasse
quando ele partisse não desistisse, visto que ele já se encontrava bem doente.
Fazendo
um paralelo com a tentativa de ressocializar os cidadãos infratores, no Brasil,
tomemos o tráfico ilegal de drogas e imaginemos a progressão de refinamento que
a atividade sofreu nas últimas décadas com a inserção das mulheres, tanto para
prover seus companheiros no cárcere quanto para administrar bocas de fumo e,
por fim, adolescentes e até crianças, que servem à barbárie como produto de uma
pseudo- impunidade.
A
realidade (um universo paralelo) das drogas, na maioria das vezes já se
configura uma verdadeira penitência. Quem conhece o "Beco do Carvão",
próximo à rotatória do Mercado da Produção, sabe do que se trata. Pessoas que sobrevivem
em condições de vida inferiores às de muitos animais, imploram à polícia que
não lhes retirem o único "taco" de pedra que lhes resta, como se
aquele pedaço de lixo químico lhes ofertasse as chaves do paraíso.
E,
então, dispomos de uma lei de drogas que tipifica a conduta de um indivíduo,
muitas vezes em condições de rua, e lhe comina uma pena que pode variar de
acordo com uma série de fatores que se iniciam com os relatos de sua captura. É
muito comum que, na atividade policial, haja dúvidas sobre a distinção entre
uso e tráfico de drogas. Em regra, a Polícia Militar conduz e a Polícia Civil
tipifica, de acordo com circunstâncias, quantidade, histórico do infrator e
material recolhido durante a apreensão.
O que se tem feito para que os problemas
oriundos do uso ou tráfico de drogas ilícitas sejam combatidos é que preocupa.
Teoricamente, dispomos de um arcabouço jurídico "interessante",
possuímos um sistema prisional extenso e políticas de ressocialização bem
elaboradas, mas não conseguimos trazer os cidadãos infratores de volta para a
sociedade, recuperados. As penas têm cumprido seu papel punitivo com
excelência, mas terminam por onerar em demasia o Estado, fortalecendo
organizações criminosas e fomentando estratégias que terminam por movimentar
toda uma sociedade, em função das consequências do mau funcionamento do
sistema.
Custa
acreditar que o tráfico de drogas seja uma alternativa para os segregados que
encontram dificuldades em alcançar equipamentos sociais básicos e, até mesmo,
acesso à justiça. Porém, quem conhece o "mundo paralelo" supracitado
entende que, muitas vezes, a criminalidade surge como "o caminho".
Esse panorama é agravado pela ausência de modelos positivos para a vida, oportunidades
de qualificação e inserção no mercado de trabalho, orientação comportamental, dentre
outros aspectos.
O
processo de captura -> ressocialização -> retorno à sociedade perpassa
pela credibilidade nas instituições policiais e no Judiciário que, por sua vez,
aumenta a coesão social e, consequentemente, diminui a necessidade de controle
do Estado, fortalecendo a manutenção da criminalidade em níveis aceitáveis. A
busca por soluções eficazes tem que passar pelo empoderamento das comunidades, devolvendo-as
a capacidade de se manterem em situação de paz e convivência, sendo possível
vislumbrar a resolução pacífica de conflitos, tendo como último recurso o
aparato policial e o Judiciário.
Se
a judicialização dos crimes é o melhor caminho não se sabe. Se o tratamento
mais adequado seria o médico-ambulatorial, também não há como precisar. Temos
formas diferentes de encarar o problema da criminalidade que orbita em torno do
tema das drogas. Sabemos que as leis de que dispomos não são cumpridas. Longe
de levantar a ideia de que isso se refere ao rigor de sua aplicação, mas sim,
ao fato de que precisamos ao menos fazer cumprir o que versam as leis já
existentes, que preveem avaliação multidisciplinar, assistência material,
assistência de saúde, classificação do infrator segundo seus antecedentes e
personalidade, dentre outras garantias que – sabemos - em grande parte, são
tolhidas.
É
mister salientar que, assim como a sociedade, as soluções para a prevenção ao
uso de drogas, combate e controle da criminalidade e ações de manutenção do
estado de normalidade são dinâmicas e devemos considerá-las com tanta seriedade
quanto os planos e programas de enfrentamento. Trabalhar de forma integrada e
objetivando o empoderamento das comunidades tem se mostrado bastante positivo
em algumas experiências no Brasil e no mundo. Devemos, antes de tudo,
considerar que algumas ações podem não dar certo. Mas, conforme falou Darcy
Ribeiro, que estejamos dispostos a reformulá-las e não desistir pois, segundo
nossa Carta Magna, todo poder emana do povo e precisamos garantir que “promover
o bem de todos” seja sempre objetivo de nossa Nação.
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