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quinta-feira, 5 de junho de 2014
Stela Valéria Cavalcanti. 5 anos da Lei Maria da Penha. Conquistas e desafios
5 anos da Lei Maria da Penha. Conquistas e desafios
Stela Valéria Cavalcanti
A violência doméstica e familiar destaca-se no panorama mundial como um dos maiores obstáculos à efetivação dos direitos humanos das mulheres. Dela decorrem as seguintes espécies: violência física,
A partir da Constituição de 1988 houve uma grande mudança de paradigma, pois o Estado saiu da condição de mero espectador para assumir o dever de promover ações preventivas e repressivas destinadas a combater a violência no âmbito das relações familiares. Entretanto, o art. 5o. da Constituição Federal de 1988 que instituiu a igualdade formal entre homens e mulheres, não conseguiu diminuir as desigualdades e os índices de agressões praticadas contra as mulheres, pois, especialmente a violência doméstica continua em patamares epidêmicos no país.
Dados da Organização Mundial de Saúde - OMS, insertos no relatório divulgado pela Anistia Internacional, aponta que 70% dos assassinatos de mulheres no mundo são cometidos por homens com quem elas tinham ou tiveram algum envolvimento amoroso e que no Brasil, de cada 100 mulheres brasileiras assassinadas, 70 são no âmbito de suas relações domésticas. Pesquisa realizada em 2009 pelo Instituto Ibope/ Avon concluiu que a violência doméstica está no topo das preocupações das mulheres brasileiras 56%, seguido da Aids 51%, violência urbana 36% e câncer de mama 31%.
A violência doméstica compromete 14,6% do Produto Interno Bruto (PIB) da América Latina e 10,5% do PIB do Brasil, já que a mulher agredida falta ao trabalho e ainda faz uso do sistema de saúde pública para tratamento médico, sendo considerada, portanto, problema de saúde pública.
Vários fatores contribuem para isso, entre eles: a ineficiência do atendimento prestado às vítimas pelo sistema de justiça; a exigência de representação oferecida exclusivamente pela mulher; a insuficiência das políticas públicas de proteção e assistência às vítimas e seus familiares, bem como pela ausência de programas sociais voltados ao tratamento dos agressores.
A efetiva proteção dos direitos humanos demanda não apenas políticas universalistas, mas específicas, endereçadas a grupos socialmente vulneráveis, enquanto vítimas preferenciais da exclusão. Isto é, a implementação dos direitos humanos requer a universalidade e a indivisibilidade destes direitos, acrescidas do valor da diversidade.
O grande desafio do novo milênio é como atuar para que o reconhecimento dos direitos humanos seja capaz de gerar políticas públicas e ações eficazes que concretamente contribuam para a plena fruição desses direitos por parte das mulheres, proporcionando-lhes uma vida livre da violência.
A Lei Maria da Penha, n. 11.340/2006, foi idealizada com o- objetivo geral de contribuir para o efetivo combate às várias formas de violência doméstica e familiar. Seus objetivos específicos são: prevenir, coibir, punir com maior rigor e contribuir para a proteção das vítimas da violência doméstica no Brasil, cumprindo, assim, com os tratados e convenções internacionais já ratificados pelo país.
A Lei Maria da Penha consagra um novo microssistema jurídico de enfrentamento da violência doméstica e familiar. Embora se trate de diploma recente, muito já foi feito por sua efetivação: criação de juizados de combate à violência doméstica e familiar em vários Estados da Federação; núcleos de atendimento especializado nos Ministérios Públicos e nas De- fensorias Públicas; ampliação das redes assistenciais de proteção; aplicação das medidas protetivas de urgência em favor das vítimas e contra os agressores, entre outras. Pesquisas recentes apontam que 68% da população brasileira conhece a lei, dos quais 83% reconhece sua eficácia no enfrentamento à violência doméstica e proteção da unidade familiar (Instituto Patrícia Galvão).
O tratamento legal diferenciado em favor da mulher em situação de violência doméstica está em consonância com os objetivos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, como a
Não é somente a integridade física da mulher que é protegida, mas a sua própria dignidade. Nesta situação específica de violência contra a mulher, a lei especial é necessária, bem como é legítima a atuação do Estado.
Após cinco anos de vigência, a Lei Maria da Penha foi considerada pelo UNIFEM - Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - como uma das 3 legislações mais avançadas no mundo (Relatório Global “Progresso das Mulheres no Mundo de 2008/2009).
A lei, que conta com 80% de aprovação da população, segundo pesquisa da Fundação Perseu Abra- mo realizada em 2011, aumenta, por exemplo, em três vezes a pena para lesão corporal leve em âmbito doméstico. Além disso, acabou com a troca de detenção para autuados por pagamento de multa ou cestas básicas.
São cinco anos de paz para uma das vítimas. Antes da Lei Maria da Penha, ela não conseguia se livrar da violência do ex-marido. “Antes, ele me agrediu, eu dei parte, ele pagou uma cesta básica e voltou a me agredir. Logo depois que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, ele foi preso”, lembra. Outra vítima espancada durante a gravidez, conta que conseguiu que o marido fosse proibido de chegar perto dela. “Não tenho contato nenhum. E uma nova vida. E uma vida sem violência”.
Nesses cinco anos, a Lei Maria da Penha já deixou uma lição: o mais importante para quem sofre violência doméstica é denunciar logo, denunciar cedo e evitar que uma ameaça ou uma agressão verbal se transformem em uma tragédia.
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